TJSP - 1500301-96.2024.8.26.0561
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500301-96.2024.8.26.0561 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - LORINALDO SANTOS CARDOSO - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, o que faço para o fim de CONDENAR o réu LORINALDO SANTOS CARDOSO, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, inciso II (motivo fútil), na forma do artigo 14, inciso II (modalidade tentada), ambos do Código Penal, fixando a pena em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime FECHADO.
Por estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não reconheço o direito do acusado de recorrer em liberdade (art. 387, parágrafo único, c/c art. 312, ambos do CPP), já que evidenciada completamente autoria e materialidade, reconhecidas pelo Conselho de Sentença.
Preso durante a instrução e presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, deverá aguardar o julgamento de eventual recurso em cárcere.
Isso porque ainda persistem os fundamentos para a manutenção da prisão cautelar, até porque trata-se de crime concretamente grave e o réu, consoante se extrai dos documentos acostados às fls. 498/500, foi definitivamente condenado por crime de ameaça em que fez alusão a sacar a faca que estaria em sua cintura (autos nº 1500376-36.2023.8.26.0185 - fls. 498).
Por fim, a prisão preventiva se justifica, nesta fase, para assegurar a aplicação da lei penal, face o quantum final da pena ora cominada.
Nesse sentido: "HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO.
DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU OS PACIENTES À PENA SUPERIOR A 15 ANOS DE RECLUSÃO.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
Pacientes condenados por decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri como incursos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, às penas superiores a 15 anos, em regime inicial fechado. 2.
Determinação de expedição de mandado de prisão em face dos pacientes, a fim de darem início à execução provisória de suas penas, sem prejuízo do conhecimento de recursos que viessem a ser interpostos. 3.
Medida necessária, em se cuidando de crime contra a vida em que condenados os acusados a pena superior a 15 anos de reclusão.
Inteligência do artigo 492, inciso I, alínea "e" e § 4º, do Código de Processo Penal, cuja vigência mantém-se inalterada, à míngua de efeito suspensivo na repercussão geral Tema 1.068 do STF.
Precedente do próprio Pretório Excelso.
Por derradeiro, o restante trazido na impetração (v.g. que os pacientes fazem jus a detração penal em face do período em que ficaram presos preventivamente) deve ser analisado pelo Juízo da execução, sendo inviável o seu exame (conhecimento) nos estreitos limites do presente writ.
Impetração conhecida parcialmente e, na parte conhecida, denegada a ordem. (Habeas Corpus nº 2081087-07.2024.8.26.0000, Relatora: Gilda Alves Barbosa Diodatti, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data do Julgamento: 30.04.2024).
Ante o exposto e com fulcro nos artigos 311, 312, 313 e 387, parágrafo único, todos do CPP, INDEFIRO ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Destaca-se, também, que o STF fixou a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Expeça-se recomendação, por ofício ou outro meio idôneo de comunicação, ao estabelecimento em que se encontra recolhido, sendo desnecessária a expedição de mandado de prisão (item 59.1, Cap.
V, das NCGJ).
Comunique-se à vítima acerca do teor da presente decisão, nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Com o trânsito em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (artigo 15, III, da Constituição Federal), e o IIRGD.
Lance-se no sistema informatizado oficial.
Realizem-se, ainda, as comunicações de praxe.
Oportunamente, expeça-se Guia de Execução Definitiva, encaminhando-a ao Juízo das Execuções Criminais competente e ao estabelecimento prisional.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, § 9º, "a", da Lei Estadual nº 11.608/03, observada eventual gratuidade.
Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Publicada nesta sessão, saem as partes intimadas. - ADV: TATIELE DE FREITAS SILVA (OAB 435944/SP), ELOÁ GAVIOLI SILVESTRE (OAB 471728/SP), UBIRAJARA CASANOVA MEDINA (OAB 73652/SP), UBIRAJARA CASANOVA MEDINA (OAB 73652/SP) -
01/09/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:55
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
30/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:45
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 19:46
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 19:27
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:41
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:40
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:18
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:49
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:48
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:46
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:45
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:43
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:56
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:53
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:50
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:49
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:46
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:43
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:42
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:40
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:34
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2025 09:00:00, 1ª Vara.
-
17/06/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 01:15:00, 1ª Vara.
-
12/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 18:04
Juntada de Mandado
-
03/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:36
Juntada de Petição de resposta
-
20/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:33
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
14/04/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 18:44
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
04/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 17:16
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 18:46
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:34
Evoluída a classe de 280 para 282
-
13/01/2025 09:22
Recebida a denúncia
-
10/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 14:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
31/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 08:43
Mudança de Magistrado
-
30/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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