TJSP - 1004242-72.2023.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004242-72.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1002891-64.2023.8.26.0068) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Salome Ranser Participações Ltda - Brg Prestacao de Servicos Eireli - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação de rescisão contratual, processo nº 1002891-64.2023, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, e o faço para: declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, por culpa do locador, e isentar o locatário do pagamento da multa por rescisão antecipada do contrato, ficando condenado ao pagamento dos alugueis e encargos da locação, na forma da fundamentação desta sentença.
De 09 de dezembro de 2022, data da efetiva constatação do problema pela manutenção preventiva, até a data da resolução do problema, em 30 de janeiro de 2023, não há falar em cobrança de aluguéis e encargos da locação do locatário, aí incluídos condomínio, IPTU, aluguel, sendo devidas apenas as contas de consumo.
Em razão da sucumbência, condeno o réu da ação de rescisão contratual ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios do adverso de 10% calculados sobre o valor da causa.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de aluguéis e encargos, nos termos do art. 487, I, do CPC, apenas para condenar o locatário ao pagamento dos alugueis e encargos da locação, a partir de 31 de janeiro de 2023, até a data do ingresso espontâneo do locador nos autos da ação de rescisão contratual (23 de março de 2023), devidamente corrigidos desde cada vencimento, com juros de mora e multa de 10% (clausula 3ª, parágrafo segundo), em razão do atraso nos pagamentos.
No período de 09 de dezembro de 2022, até 30 de janeiro de 2023, não há falar em cobrança de aluguéis e encargos da locação do locatário, aí incluídos condomínio, IPTU, aluguel, sendo devidas apenas as contas de consumo.
Em relação ao despejo, uma vez que o imóvel foi desocupado, configurou-se a perda superveniente do objeto.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, no importe de 5% do valor da condenação atualizado para cada, vedada a compensação de valores.
Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. - ADV: LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), LUCAS SIMÕES RAMOS DE CASTRO PAIXÃO (OAB 368879/SP), MARINA MENDES MANOEL (OAB 403476/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 03:17
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:49
Apensado ao processo
-
09/01/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:48
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/12/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/12/2023 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:55
Juntada de Ofício
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22/06/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2023 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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