TJSP - 0427368-28.1998.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0427368-28.1998.8.26.0053/04 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Renato Menin Siqueira de Almeida - Caio de Cassio Cirino -
Vistos. 1.
Comprovado o depósito nestes autos e não havendo embaraços à sua liberação, defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 109 - referente ao cessionário). 2.
Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls.124 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 3.
Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 4.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 5.
No mais, atente-se novamente o(a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Em caso de silêncio, este será interpretado como integral adimplemento da presente obrigação. 6.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP), MURANO DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13930/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0427368-28.1998.8.26.0053/04 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Renato Menin Siqueira de Almeida - Caio de Cassio Cirino - Ciência ao autor do comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos, para apresentar o formulário "MLE" no prazo de 10 (dez) dias, modelo disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 1 - Para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 2 - Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023). 3 - Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. - ADV: AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP), MURANO DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13930/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/08/2025 00:47
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 00:47
Expedição de Ofício.
-
01/06/2025 08:30
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 16:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
02/01/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
21/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
18/05/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 08:58
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:02
Ato ordinatório
-
07/03/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 03:36
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:31
Ato ordinatório
-
18/12/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 18:20
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:27
Suspensão do Prazo
-
05/09/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:53
Ato ordinatório
-
04/09/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:22
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:20
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
08/05/2023 16:19
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
08/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 19:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059297-30.2024.8.26.0114
Hm 56 Empreendimento Imobiliario LTDA
Erika Alves Bernadino Balieiro
Advogado: Fabiano de Lira Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 09:35
Processo nº 1016363-23.2025.8.26.0405
Antonio Borsoi
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Daniela Miguel de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 17:05
Processo nº 0008711-81.2020.8.26.0005
Francisca Pessoa Lopes
Maria do Socorro Silvestre dos Santos
Advogado: Erica Agra Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2019 16:36
Processo nº 1048712-61.2024.8.26.0002
Cleria Adriana Meira de Amorim
Nec Comercio de Moveis LTDA - ME
Advogado: Ana Claudia Polli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 21:16
Processo nº 1048712-61.2024.8.26.0002
Nec Comercio de Moveis LTDA - ME
Cleria Adriana Meira de Amorim
Advogado: Ana Claudia Polli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 10:05