TJSP - 1016363-23.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:23
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
27/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016363-23.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antonio Borsoi - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), -
Vistos.
Conforme já determinado à fl. 137, diante do não recolhimento das custas iniciais, impôs-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Assim, determino à Serventia que cumpra integralmente a decisão já lançada, procedendo-se ao cancelamento da distribuição e encaminhando-se os autos ao Distribuidor, se necessário.
Quanto à manifestação apresentada pela parte requerida, registre-se que tal petição é absolutamente inoportuna, uma vez que o feito sequer se encontrava validamente em curso, diante da ausência de recolhimento das custas iniciais e consequente cancelamento da distribuição.
Não há que se falar em regularidade da habilitação ou da contestação ofertada.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANIELA MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB 431843/SP) -
26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:29
Determinado o cancelamento da distribuição
-
11/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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