TJSP - 0000026-18.2006.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000026-18.2006.8.26.0283 (283.01.2006.000026) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica o(a) apelado(a) intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, desde que representado por advogado nos autos.
Na hipótese do(a) apelado(a) não ter sido citado ou, ainda, embora regularmente citada não ter constituído advogado nos autos (tecnicamente revel), fica dispensada a intimação pessoal para a apresentação de contrarrazões, conforme dispõe o art. 346 do CPC: "Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Neste sentido o entendimento jurisprudencial: "RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
REVELIA.
AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO.
INTIMAÇÃO.
ART. 346 DO CPC/2015.
DESNECESSIDADE.
JULGAMENTO ANTECIPADO.
ART. 355, II, DO CPC/2015.
POSSIBILIDADE. [...] 1.
Ao réu revel que não tenha patrono nos autos, não será intimado para a prática de atos processuais, correndo os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Precedentes." REsp 1.788.404/PR (Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019) Destaquei. "APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES - INTELIGÊNCIA DO ART. 346 DO CPC - Em caso de revelia, estando o réu sem advogado constituído nos autos, dispensa-se sua intimação para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, devendo os autos ser remetidos diretamente ao tribunal - Precedentes desta Corte e do C.
STJ." Apelação Cível 1000507-56.2019.8.26.0268 (Rel.
Des.
Carlos Henrique Miguel Trevisan, 4ª Câmara de Direito Público, julgado em 17/09/2021, DJe 21/09/2021).
Destaquei. "PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXECUTADO REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO.
DISPENSABILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES.
ART. 346 DO CPC/2015.
RECURSO PROVIDO. 1.
Em execução fiscal onde o executado, mesmo citado, não apresentou defesa e não constituiu advogado, desnecessária sua intimação para contrarrazoar apelação, aplicando-se o disposto no art. 346 do CPC. 2.
A interpretação sistemática do Código de Processo Civil evidencia que a previsão de intimação do apelado para contrarrazões (art. 1.010, §1º) deve ser lida em conjunto com a dispensa de intimação do revel sem patrono (art. 346). 3.
Apelação provida." Apelação Cível 0001234-56.2018.4.03.6100 (Rel.
Des.
Federal Antonio Cedenho, 3ª Turma, julgado em 05/03/2020, DJe 12/03/2020) Destaquei.
Deste modo, com a publicação desta no DJE, em observância ao princípio da celeridade processual e ao disposto no art. 1.010, §3º do CPC, aguarde-se eventual manifestação do(a) apelado(a) no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, remetam-se os autos diretamente ao Tribunal competente, com as nossas homenagens, para processamento e julgamento do recurso, inclusive para que seja efetuado o juízo de admissibilidade.
Int. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/07/2025 16:41
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
20/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:44
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
-
09/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 07:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:48
Autos Destruídos
-
14/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2022 19:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 16:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/08/2022 16:18
Recebidos os autos do Advogado
-
08/07/2022 11:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/07/2022 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2022.
-
05/07/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 17:44
Proferido Despacho
-
04/10/2021 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 11:30
Recebidos os autos do Advogado
-
04/03/2020 13:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/02/2020 14:57
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2020 10:04
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2020 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2019 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 16:06
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 11:44
Recebidos os autos do Perito
-
08/10/2019 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
11/02/2019 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2019 15:14
Hasta Pública Deferida
-
15/01/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 17:20
Recebidos os autos do Advogado
-
03/12/2018 10:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/11/2018 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2018.
-
29/10/2018 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 10:14
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2018 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
13/07/2018 15:12
Proferido Despacho
-
12/07/2018 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2018 14:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 09:14
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 11:01
Proferido Despacho
-
27/04/2018 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2018 14:37
Recebidos os autos do Advogado
-
09/04/2018 09:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/03/2018 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2017 13:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2017 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2017 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2017 09:31
Proferido Despacho
-
04/09/2017 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2017 09:26
Recebidos os autos do Advogado
-
14/08/2017 09:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/06/2017 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2017 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2017 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2017 09:56
Proferido Despacho
-
14/06/2017 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 16:22
Recebidos os autos do Advogado
-
29/05/2017 09:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/05/2017 11:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2017.
-
10/04/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2017 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
06/04/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2017 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2017 11:17
Proferido Despacho
-
04/04/2017 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2017 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 16:45
Recebidos os autos do Advogado
-
20/02/2017 09:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/02/2017 16:04
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2016 14:39
Expedição de Mandado.
-
17/11/2016 13:34
Decisão
-
09/11/2016 09:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2016 15:32
Recebidos os autos do Advogado
-
30/08/2016 14:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/08/2016 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2016 13:42
Apensado ao processo
-
09/08/2016 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2016 09:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2016 14:41
Recebidos os autos do Advogado
-
24/06/2016 15:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/02/2016 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2016 15:19
Expedição de Mandado.
-
28/01/2016 13:23
Proferido Despacho
-
28/01/2016 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2016 09:29
Recebidos os autos do Advogado
-
08/01/2016 10:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/12/2015 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2015 09:49
Expedição de Mandado.
-
05/10/2015 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2015 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2015 10:56
Decisão
-
30/09/2015 09:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2015 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2015 09:23
Recebidos os autos do Advogado
-
08/06/2015 10:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/11/2014 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
14/11/2014 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2014 11:41
Recebidos os autos do Advogado
-
17/02/2014 09:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/01/2014 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
26/11/2013 11:40
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2013 12:47
Expedição de Carta.
-
01/11/2013 13:29
Proferido Despacho
-
29/10/2013 11:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2013 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2013 16:48
Recebidos os autos do Advogado
-
23/09/2013 10:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/09/2013 10:48
Apensado ao processo
-
02/09/2013 15:32
Apensado ao processo
-
27/08/2013 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
23/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2013 00:00
Juntada de Ofício
-
02/07/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
25/06/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
19/02/2013 10:53
Carga ao Advogado
-
15/02/2013 00:00
Juntada de Carta precatória
-
01/02/2013 00:00
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
-
14/12/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2012 12:06
Recebimento de Carga
-
03/12/2012 09:57
Carga ao Advogado
-
30/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
10/09/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
10/09/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
10/09/2012 00:00
Processo Apensado
-
10/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
16/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2012 11:39
Recebimento de Carga
-
01/08/2012 10:26
Carga ao Advogado
-
30/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2012 13:53
Recebimento de Carga
-
25/06/2012 10:53
Carga ao Advogado
-
24/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
23/04/2012 16:43
Recebimento de Carga
-
19/04/2012 10:43
Carga ao Advogado
-
22/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
15/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2012 13:48
Recebimento de Carga
-
06/02/2012 09:40
Carga ao Advogado
-
27/01/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
28/10/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
26/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
25/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2011 15:26
Recebimento de Carga
-
06/10/2011 11:40
Carga ao Advogado
-
20/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
14/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2011 13:43
Recebimento de Carga
-
14/07/2011 09:21
Carga ao Advogado
-
17/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
20/01/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
13/01/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
12/01/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
17/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
16/11/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
03/09/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
06/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
27/07/2010 14:25
Recebimento de Carga
-
27/07/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2010 10:19
Carga ao Advogado
-
11/12/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/12/2009 00:00
Aguardando Providências
-
25/11/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2009 16:20
Recebimento de Carga
-
24/11/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2009 12:11
Carga ao Advogado
-
03/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/04/2009 15:21
Recebimento de Carga
-
10/07/2008 12:48
Carga ao Advogado
-
10/07/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
03/07/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/06/2006 00:00
Despacho Proferido
-
29/06/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2006 00:00
Aguardando Prazo
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21/02/2006 00:00
Aguardando Conferência
-
20/02/2006 00:00
Despacho Proferido
-
16/02/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
05/01/2006 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2006
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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