TJSP - 1125832-80.2024.8.26.0100
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1125832-80.2024.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5064419-21.2023.8.24.0930 - Unidade Estadual de Direito Bancário) - Cooperativa de Crédito do Norte Catarinense e Sul Paranaense - Sicoob Credinorte -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 05:03
Suspensão do Prazo
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08/02/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/08/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/08/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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