TJSP - 1001561-64.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001561-64.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Mirassol Odontologia Me -
Vistos.
Acolho a impugnação apresentada pela parte executada, ante a comprovação de que o bloqueio de R$ 733,29 (Banco Itaú, dia 19/08/2025) atingiu verba de natureza salarial, conforme fls. 47, sendo indiferente se a conta é "salário" ou comum.
Isto porque o Art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estipula que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remuneraçãos, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º".E, legalmente, a exceção para permitir o avanço excepcional sobre os proventos do devedor é a de que o crédito a ser satisfeito seja proveniente de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos.
Excepcionalmente, tendo em vista a pesquisa Renajud negativa, a fim de conferir efetividade ao processo, no interesse do credor e de modo menos oneroso à parte executada, autorizo o parcelamento do débito na forma pleiteada (fls. 55), suspendendo-se o feito até a quitação.
Em caso de descumprimento, incidirá multa de 10% sobre o saldo remanescente, prosseguindo-se com os atos executórios.
Em consequência, das quantias bloqueadas, determino a retenção de R$ 123,00, para pagamento da primeira parcela, posto que o valor foi indicado pela própria executada, presumindo-se que não prejudica a sua subsistência.
Providencie-se a transferência para conta judicial, desbloqueando-se o remanescente.
Intime-se a executada, inclusive para pagamento da 2ª parcela, com vencimento em 10/10/2025, e as próximas mensalmente, mediante depósito judicial, independentemente de novas intimações.
Sem prejuízo, havendo indicação de dados bancários para recebimento direto pela exequente, cientifique-se a executada por qualquer meio idôneo de comunicação.
Aguarde-se integral cumprimento.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP) -
01/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:19
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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28/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:09
Republicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:45
Ato ordinatório
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21/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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11/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 12:26
Juntada de Mandado
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19/05/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
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26/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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