TJSP - 1016623-48.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016623-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edvan Schautz - Telefonica Brasil S.A. -
III - Dispositivo NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Via de consequência torno sem efeito a concessão de tutela de urgência deferida no bojo dos presentes autos.
Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais.
Ainda, considerando a ausência de condenação e a inexistência de proveito econômico auferido, deverá o autor arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado dado à causa (CPC, art. 85, § 2º).
Observado os benefícios da gratuidade processual concedida.
Ainda, por litigância de má-fé, condeno a parte autora em multa de 5% sobre o valor da causa (CPC, art. 81, caput), a ser revertida em favor da parte contrária (CPC, art. 96).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:55
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
28/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:26
Expedição de Carta.
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29/05/2025 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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