TJSP - 0002474-33.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002474-33.2025.8.26.0562 (processo principal 1010390-38.2024.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ricardo Calegaro de Jesus -
Vistos.
A apresentação de planilhas para início da execução invertida é mera liberalidade da parte executada, de modo que apenas a apostila, que já foi comprovada, é obrigação que pode ser imputada à executada.
Assim, cumpre à exequente a elaboração de planilha de cálculos, de acordo com os holerites, para início da obrigação de pagar os atrasados.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Documentos necessários aos cálculos do valor devido (informes de rendimentos) de fácil acesso à parte agravada, a quem compete apresentar planilha com o valor pretérito a ser executado (art. 509, § 2º e art. 513, § 1º, ambos do CPC)- impossibilidade de inverter a ordem legal e impor tal obrigação à agravante - Previsão do artigo 526 do CPC que configura mera faculdade ao devedor - Ausência de elementos concretos que demonstrem eventual dificuldade ou impossibilidade de a credora dar início ao cumprimento de sentença almejado.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP 30000377020228269001 Santos, Relator: Gustavo Gonçalves Alvarez, Data de Julgamento: 02/06/2023, 4ª Turma Cível - Santos, Data de Publicação: 02/06/2023).
No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias.
No silêncio, aguarde-se impulso em arquivo, suspendendo-se a execução (art. 921, III, CPC).
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP) -
20/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 23:45
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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