TJSP - 0007648-51.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007648-51.2025.8.26.0003 (processo principal 1016039-46.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Natália Aparecida Gonçalves dos Santos, - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Providencie o cartório a confecção dos expedientes necessários, inclusive mandado de levantamento, conforme formulário de página 32.
Providencie a Serventia a regularização do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, promovendo o desbloqueio de eventual montante constrito em face à executada.
Considerando que a taxa judiciária não foi recolhida ao início, determino que o executado providencie seu recolhimento, no equivalente a 2% sobre o valor do crédito (art. 4º, III e IV, da Lei Estadual 11.608/03), respeitado o mínimo de 5 UFESP (art.4º, §1º, do mesmo diploma legal).
Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença.
Considerando o disposto na Súmula nº 548 do STJ (Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.), havendo restrição de crédito oriunda do presente processo, fica autorizado cancelamento, devendo o exequente recolher as custas pertinentes, salvo se beneficiário da justiça gratuita, para a baixa via SERASAJUD, bem como indicar as páginas em que ocorrida a anotação.
Comunique-se e arquivem-se. - ADV: VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), LUANE DA CRUZ SOARES (OAB 449704/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
27/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 17:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:31
Bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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