TJSP - 0011829-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011829-42.2025.8.26.0053 (processo principal 1003260-21.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - João Pedro de Oliveira Ueda - - Laura de Oliveira Ueda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. 1-) Fls. 897/898: Em que pese a ausência de previsão de custas na fase de cumprimento de sentença no código processual civil, não se pode ignorar que o art. 24 da Constituição Federal estabeleceu aos Estados a competência concorrente para legislar acerca de custas dos serviços forenses.
E, em consonância à nova redação conferida ao art. 4°, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/03: Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.. (grifei).
Há instrução no site do E.
TJSP acerca da taxa e seu recolhimento em patamar mínimo ou máximo (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria).
De igual modo, não tendo a parte acostado qualquer documento que corrobore a alegada hipossuficiência econômica, indefiro o diferimento das custas processuais, devendo a parte autora promover o recolhimento das custas atinentes à fase de cumprimento individual de sentença, decorrente da ação coletiva n. 1003260-21.2014.8.26.0053.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290 do CPC. 2-) Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), LUCIMAR BASTOS DO NASCIMENTO (OAB 259572/SP), LUCIMAR BASTOS DO NASCIMENTO (OAB 259572/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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