TJSP - 1026970-68.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026970-68.2024.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Fernando Rodrigues da Silva - Patricia Rodrigues da Silva - - Andreza Rodrigues da Silva - - Andréia Lucia Rodrigues da Silva - - Anderson Rodrigues da Silva -
Vistos.
Sem prejuízo do que já determinado às fls. 96/97, DEFIRO O PROCESSAMENTO DO INVENTÁRIO conjunto de L.
R.
DA S., devendo o inventariante trazer ao autos os documentos necessários à homologação da partilha: a) primeiras declarações, informando todos os herdeiros, grau de parentesco, relação de bens, dívidas e obrigações do espólio, acompanhadas do plano de partilha. b) certidão de óbito, certidão de nascimento e/ou casamento, documentos pessoais e prova do último domicílio do falecido; c) representação processual do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite e dos herdeiros, ou, se o caso, formulando eventual pedido de citação, indicando o endereço onde deverá ocorrer a diligência; d) título dos herdeiros e, se o caso, do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite (certidão de nascimento e/ou casamento e documentos pessoais); e) certidão negativa de débitos federais em nome do(a)(s) inventariado(a)(s); f) certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento em nome do inventariado(a)(s), em atendimento aos termos do art. 218, das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça.
A pesquisa pode ser feita através da internet, no seguinte endereço: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx?AspxAutoDetectCookieSupport=1; g) títulos dos bens do espólio (certidão da matrícula ou título aquisitivo dos imóveis e/ou direitos; CRLV dos veículos; extratos bancários e de investimentos/previdência privada; certidão da JUCESP e contrato social; tudo conforme o caso); h) certidão de valor venal dos imóveis ou lançamento fiscal do último exercício, se o caso; i) certidão negativa de débitos municipais relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) urbanos e certidão negativa de débitos federais relativa aos(s) bem(ns) imóvel(is) rurais; j) existindo imóvel rural entre os bens do espólio, também deverá ser apresentado o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais CCIR, que pode ser obtido através do site: http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissão/formEmissaoCCIRWeb.asp.
Frise-se que tal documento é indispensável para a homologação da partilha, tendo em vista o que dispõe o art. 22, § 2º, da Lei 4947/66; k) certidão negativa de tributos federais (bens e rendas do espólio); Sendo assim, considerando os princípios da celeridade e da cooperação, previstos nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, intime-se o(s) advogado(s) representante(s) do inventariante para que indique as folhas onde se encontram cada um dos documentos mencionados, no que for cabível, e/ou providencie a juntada dos que estejam eventualmente faltando aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, certifique a z.
Serventia se a determinação foi adequadamente cumprida, ficando consignado que em havendo pendências, a providência deverá ser exigida por ato ordinatório, encaminhando-se os autos oportunamente ao partidor para apresentação de parecer e, posteriormente, havendo interesse de incapaz, ao Ministério Público para que se manifeste.
Cumprida integralmente esta decisão, tornem-me conclusos.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: GERSON LAURENTINO DA SILVA (OAB 178182/SP), GERSON LAURENTINO DA SILVA (OAB 178182/SP), GERSON LAURENTINO DA SILVA (OAB 178182/SP), GERSON LAURENTINO DA SILVA (OAB 178182/SP), GERSON LAURENTINO DA SILVA (OAB 178182/SP), WENNDELL WAGNER GOMES PORTO (OAB 342271/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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