TJSP - 1005236-67.2024.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005236-67.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Inez de Souza Silveira - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
20/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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