TJSP - 0005327-33.2022.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005327-33.2022.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Carolina Raya Bernardi - Recorrido: Alvorecer Associação de Socorros Mútuos - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TUMULTO PROCESSUAL.
PRETENSÃO INICIAL A DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
QUITAÇÃO.
REINÍCIO DO PROCESSO PARA EXECUÇÃO DA MULTA IMPOSTA NOS AUTOS DE CONHECIMENTO.
SENTENÇA ÀS FLS. 58/59, CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO DE FLS. 95/102, ESTABELECENDO A MULTA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DETERMINANDO QUE O CÁLCULO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR DEVE RESPEITAR ALUDIDA IMPORTÂNCIA, SEM INCIDÊNCIA DE JUROS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA, ABATIDO O MONTANTE DEPOSITADO ÀS FLS. 28 E COM INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOBRE O SALDO.
EMBARGOS DO DEVEDOR.
SENTENÇA DE FLS. 180/184, ACLARADA ÀS FLS. 195/196 QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ENTENDENDO QUE JÁ HOUVE O PAGAMENTO INTEGRAL DA MULTA.
IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE.
PAGAMENTO INICIAL QUE NÃO CONTOU COM A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CÁLCULO DA EXEQUENTE, PORÉM, QUE APLICOU A MULTA SOBRE O VALOR TOTAL E NÃO APENAS EM RELAÇÃO AO SALDO RESIDUAL.
VALOR EXECUTADO QUE SE MOSTRA EXCESSIVO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daisy Lins Lourenço (OAB: 317502/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:03
Prazo
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20/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 16:03
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 14:29
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:58
Distribuído por competência exclusiva
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21/07/2025 10:07
Processo Cadastrado
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16/07/2025 14:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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