TJSP - 0001631-27.2023.8.26.0663
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001631-27.2023.8.26.0663 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votorantim - Recorrente: Colepav Ambiental Ltda - Recorrido: ZENILDO PEREIRA SANTOS - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.ACIDENTE DE TRÂNSITO.EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE A REQUERIDA FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS AO AUTOR POR CONTA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO EM DEBATE NOS AUTOS, DEFININDO-SE CONDENAÇÃO EM VALOR DE R$ 849,00.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA.
PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA.
ARGUIÇÃO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA.
INSURGÊNCIA INFUNDADA NO MÉRITO.DEFESA GENÉRICA QUE NÃO INFIRMA O DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO NA ORIGEM CONSIDERANDO DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO DO AUTOR POR CONTA DE PEÇA QUE SE SOLTOU DO VEÍCULO DA REQUERIDA.
MERECE PRESTÍGIO, PORTANTO, A SENTENÇA GUERREADA AO DEFINIR PELA RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA EM RELAÇÃO AO ACIDENTE/EVENTO NARRADO NOS AUTOS, DESTACANDO-SE QUE SE MOSTRARAM VÁLIDOS E REGULARES, NOS MAIS, OS ORÇAMENTOS TRAZIDOS POR PARTE DO AUTOR, NÃO SE EXIGINDO QUE TIVESSE HAVIDO PRÉVIO DESEMBOLSO DE VALORES PARA QUE SE PUDESSE RECLAMAR REPARAÇÃO DE DANOS.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) - Joao Batista Trindade Valim (OAB: 224223/SP) - Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Anderson Rodrigues Pinto da Silva (OAB: 244098/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 11:58
Prazo
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26/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 23:01
Acórdão finalizado
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21/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:30
Não-Provimento
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21/08/2025 09:30
Julgado
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11/08/2025 17:07
Vista
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11/08/2025 13:53
Incluído em pauta para 11/08/2025 01:53:08 local.
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23/06/2025 09:30
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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30/04/2025 22:34
Conclusão
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10/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:46
Distribuído por competência exclusiva
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05/02/2025 09:43
Processo Cadastrado
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04/02/2025 10:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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