TJSP - 0003755-47.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:59
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:44
Subprocesso Cadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003755-47.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrido: Maria Cecilia Madureira - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ENTRE OS DIAS 18 E 22/03/2024.
R.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR À AUTORA DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NÃO OCORRÊNCIA.
REQUERIDA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO EFICIENTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
FATO DE TERCEIRO QUE NÃO AFASTA SUA RESPONSABILIDADE (QUE PODERÁ REEMBOLSAR ATRAVÉS DE AÇÃO DE REGRESSO, SE O CASO).
DANOS MORAIS.
CABIMENTO.
DISSABORES CAUSADOS PELA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA DURANTE 4 DIAS, SENDO SERVIÇO ESSENCIAL VALOR FIXADO EM R$ 4.000,00 (TRÊS MIL REAIS), RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
A R.
SENTENÇA MERECE SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 224/SP) - Victoria Aparecida dos Santos Xavier (OAB: 497459/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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