TJSP - 1001308-79.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001308-79.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose de Souza Vieira - ASPECIR UNIÃO SEGURADORA - - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: i) declarar a inexistência do débito em tela (fl. 256); ii) condenar os requeridos solidariamente à repetição do indébito, por valor igual ao dobro, corrigido monetariamente a partir do fato, de acordo com a Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça, acrescido dos juros referidos no art. 406, do Código Civil, contados a partir do evento danoso (Súmula nº 54, do E.
STJ), permitida a dedução com o valor do depósito efetuado pela seguradora (fl. 200), a ser apurado na fase de cumprimento de sentença; e iii) condenar os requeridos solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à parte autora, a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir desta data, de acordo com a Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça, acrescido dos juros referidos no art. 406, do Código Civil, contados a partir do evento danoso (Súmula nº 54, do E.
STJ).
Uma vez que houve o reconhecimento de inexistência de qualquer relação jurídica contratual entre as partes, o caso em exame é de natureza extracontratual, o que atrai a incidência do verbete contido na Súmula nº 54, do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." Com isso, julgo extinta a fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais corrigidas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Fl. 196: Defiro.
Providencie a zelosa serventia a retificação do polo passivo no cadastro de partes do SAJ.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI (OAB 303734/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:35
Julgada Procedente a Ação
-
03/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 08:33
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 09:02
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
21/04/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
21/04/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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