TJSP - 1031033-45.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031033-45.2024.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Chegado Participações e Empreendimentos Ltda -
Vistos. 1 - Diante do provimento do recurso do autor (fls. 120/124), no âmbito do agravo de instrumento nº 2213255-36.2025.8.26.0000, determino o prosseguimento da ação de despejo. 2 - Tendo em vista a prestação de caução em valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel (fls. 131/132), nos termos do artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, defiro o pedido de liminar para a desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias. 3 - Cite-se o réu por meio de oficial de justiça no endereço indicado pelo autor (Rua João Turriano, nº 123, Vila do Encontro, CEP 04323-020) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
No mesmo ato, notifique-se para a desocupação voluntária em 15 (quinze) dias. 4 - Intimem-se todos os terceiros ocupantes do imóvel (Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, nº 2772, Jabaquara, CEP 04308-001), por meio de oficial de justiça.
Dê-se ciência aos ocupantes de que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de advogado (artigo 59, § 2º, da Lei nº 8.245/91). 5 - Caso o imóvel não seja desocupado no prazo determinado, proceda-se ao despejo coercitivo, que não dependerá da extração de um segundo mandado.
Se necessária a remoção de objetos, deverá o oficial de justiça: a) mencionar a pedido de quem (autor/réu) realiza a remoção; b) relacionar minuciosamente os objetos removidos; c) informar o nome e dados pessoais do depositário; d) noticiar o local em que os bens poderão ser encontrados. 6 - Havendo indícios de abandono do imóvel e manifestando o autor interesse na imissão (avisando diretamente o oficial de justiça responsável enquanto não devolvido o mandado), fica desde já deferida a constatação e imissão do autor na posse do imóvel após o recolhimento das devidas custas. 7 - Advirta-se o réu de que poderá purgar a mora, evitando a rescisão a locação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, caso efetue o depósito judicial do débito reclamado na inicial, incluídos os alugueres e acessórios que se vencerem até a data do depósito, as multas ou penalidades contratuais, de caráter moratório, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador em percentual previsto no contrato ou no mínimo de 10% (dez por cento) do débito, independentemente de cálculo do juízo (artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91). 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E DESPEJO, acompanhado da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso certificada a necessidade pelo oficial, desde logo defiro força policial e arrombamento, valendo cópia desta decisão como requisição à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SOMMER DE MACEDO COSTA (OAB 177283/SP) -
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:55
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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26/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:30
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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