TJSP - 0000526-13.1977.8.26.0506
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000526-13.1977.8.26.0506 (2733/1985) - Execução Fiscal - Italbras S/A - Com. de Veiculos Acessorios -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: HERMENEGILDO ULIAN (OAB 12511/SP), MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP), FRANCISCO DE ASSIS GALLUCCI DE CARVALHO (OAB 296437/SP) -
25/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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22/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:02
Ato ordinatório
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14/05/2025 23:03
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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26/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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18/06/2024 13:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/01/2024 13:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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24/09/2020 09:29
Expedição de Ofício.
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31/01/2020 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2020 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/11/2019 14:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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06/09/2019 15:32
Recebidos os autos do Advogado
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30/08/2019 12:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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29/08/2019 15:21
Autos no Prazo
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13/05/2019 16:36
Recebidos os autos do Perito
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12/04/2019 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
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08/03/2019 15:28
Autos no Prazo
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14/01/2019 16:40
Recebidos os autos do Perito
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11/12/2018 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
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23/08/2018 14:07
Autos no Prazo
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13/06/2017 15:16
Serventuário
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13/06/2017 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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13/06/2017 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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13/06/2017 15:09
Transferência de Processo - Saída
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08/06/2017 15:59
Recebidos os autos do Perito
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02/05/2017 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
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12/04/2017 14:28
Recebidos os autos da Conclusão
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05/04/2017 16:26
Conclusos para despacho
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10/02/2017 15:07
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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23/09/2016 16:52
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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20/09/2016 16:11
Conclusos para despacho
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15/08/2016 12:24
Recebidos os autos do Advogado
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08/08/2016 14:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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10/05/2016 14:54
Conclusos para despacho
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10/08/2015 18:05
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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26/06/2015 15:20
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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04/05/2015 11:54
Conclusos para despacho
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28/01/2015 14:00
Autos no Prazo
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15/08/2014 15:34
Conclusos para despacho
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24/02/2014 18:26
Recebidos os autos da Conclusão
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19/02/2014 10:57
Conclusos para despacho
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09/10/2013 11:25
Conclusos para despacho
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27/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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24/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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16/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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13/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
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14/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
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07/02/2013 00:00
Autos no Prazo
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22/01/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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08/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
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07/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
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07/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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11/12/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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11/12/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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08/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
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06/02/2012 09:00
Processo Suspenso
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06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
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23/11/2011 17:36
Conclusos para despacho
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23/11/2011 12:30
Baixa Prazo
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02/08/2011 11:44
Aguardando Prazo
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27/07/2011 12:51
Aguardando Publicacao
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27/07/2011 08:00
LAUDA
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21/07/2011 15:10
Para Relacionar/Imprensa
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25/05/2011 12:14
Conclusos para despacho
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17/05/2011 18:38
Para Relacionar/Imprensa
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10/03/2011 08:00
Conclusos para despacho
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23/12/2010 08:00
Carga ao Advogado
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17/12/2010 15:11
Aguardando Prazo
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15/12/2010 17:24
Aguardando Publicacao
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15/12/2010 08:00
LAUDA
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07/12/2010 13:38
Para Relacionar/Imprensa
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25/10/2010 11:32
Conclusos para despacho
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23/08/2010 08:00
Carga ao Procurador do Estado
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19/08/2010 13:39
Vista ao Procurador do Estado
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10/06/2010 08:00
Conclusos para despacho
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27/01/2010 08:00
Carga ao Advogado
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25/01/2010 08:00
Conclusos para despacho
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24/11/2004 00:00
Arquivamento
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10/05/2004 08:00
LAUDA
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24/02/2003 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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