TJSP - 1057577-97.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057577-97.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Beatriz Lindolpho Martins - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos tão somente para condenar a ré a ressarcir à autora a quantia de R$ 207,32 (duzentos e sete reais e trinta e dois centavos), corrigida monetariamente pelo índice IPCA desde a data em que efetuado o reembolso (fl. 26) e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com o pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa.
A ré pagará ao patrono da autora honorários de R$ 1.000,00 (mil reais), que fixo por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, já que a fixação em percentual sobre o valor da condenação resultaria em valor irrisório.
Já a autora pagará ao patrono da ré honorários no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor dos pedidos formulados e o valor acolhido (R$ 11.862,16).
O valor dos honorários deve ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzida do IPCA, a partir do trânsito em julgado, e ficam com a exigibilidade suspensa com relação à autora, em razão da justiça gratuita concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.I. - ADV: ISABEL SOARES SIMON (OAB 326225/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
26/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/06/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/03/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:12
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010846-31.2025.8.26.0019
Elisangela Antonia Rosolen
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 15:46
Processo nº 0002081-57.2025.8.26.0191
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vascon...
Edileide Mara dos Santos Silva
Advogado: Luiz Felipe Soares Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 15:01
Processo nº 1002561-92.2024.8.26.0404
Appaloosa Fundo de Investimento em Direi...
Marco Antonio Bavaresta
Advogado: Cesar Henrique Ribeiro de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 11:18
Processo nº 1502452-65.2025.8.26.0378
Justica Publica
Silvano Souza da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 11:51
Processo nº 1013023-46.2024.8.26.0554
Edna Fatima Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Conrado Orsatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 05:14