TJSP - 0002081-57.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002081-57.2025.8.26.0191 (processo principal 1006408-96.2023.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Município de Ferraz de Vasconcelos - Edileide Mara dos Santos Silva -
Vistos.
Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), - por meio de seu advogado constituído, uma vez que não decorreu o prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento (art. 513, §2º, I, do CPC), para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias.
Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Súmula - STJ nº 517.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a/s) executado(a/s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Para os cumprimentos de sentenças iniciados a partir de a partir de 03/01/2024, nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, caberá ao executado, no mesmo momento do pagamento do valor da execução, o recolhimento, através de Guia DARE'SP, das custas correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, devidamente atualizado (observando o valor mínimo de 5 UFESP's).
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE SOARES FREIRE (OAB 476968/SP), JOSÉ ANTONIO MOREIRA DA SILVA (OAB 238840/SP) -
01/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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