TJSP - 1001411-13.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001411-13.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Ferreira da Silva - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Fl.109: Indefiro o pedido de substabelecimento formulado pelo advogado respectivo, eis que não comprovado o integral cumprimento das disposições do art. 112 do Código de Processo Civil, pois não houve comprovação da efetiva notificação do mandante sobre o pedido de renúncia ora revelado.
Como é cediço, osubstabelecimentosemreservasacarreta renúncia tácita ao mandato outorgado pelo mandante.
Nos termos do art. 24, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, é indispensável a ciência prévia do cliente acerca dosubstabelecimentode mandato semreserva de poderes.
Nesse espeque, em que pese a devida comunicação nos autos dosubstabelecimentopromovido pelo advogado outrora constituído, em vista do disposto no caput do art. 112 do CPC, e observando-se quenãohá ato formal, que revista as formalidades necessárias, a comprovar que o autor fora devidamentenotificadoda renúncia, o advogado substabelecente deverá permanecer cadastrado nos autos e continuar recebendo intimações.
Assim, o advogado em voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 106.
Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP) -
25/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:08
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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