TJSP - 0001014-84.2010.8.26.0352
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Jose Custodio da Silveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001014-84.2010.8.26.0352 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Miguelópolis - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Mussi Miguel Junior e outro - Recorrido: Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
O C.
STF DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS ORA ANALISADOS NO JULGAMENTO DA ADPF 165, TENDO CONFIRMADO A VALIDADE DO ACORDO COLETIVO E SEUS ADITAMENTOS QUE FORAM HOMOLOGADOS NO ÂMBITO DAQUELA AÇÃO, DE MODO A CONFERIR O PRAZO DE 24 MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO PARA ADESÃO DOS POUPADORES E PERCEPÇÃO EXTRAJUDICIAL DE EVENTUAIS CRÉDITOS.
CONFORMAÇÃO DEVIDA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Avallone Advogados (OAB: 123199/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) - Juliano Frascari Costa (OAB: 253331/SP) - Fabiano Frascari Costa (OAB: 313895/SP) - Reinaldo Jorge Nicolino (OAB: 253439/SP) - Alexandre de Andrade Cristovão (OAB: 306689/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 09:35
Prazo
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26/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 18:04
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 12:37
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/08/2025 0001014-84.2010.8.26.0352; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de Miguelópolis; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0001014-84.2010.8.26.0352; Contratos Bancários; Recorrente: Banco do Brasil S/A; Advogado: Avallone Advogados (OAB: 123199/SP); Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG); Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP); Recorrido: Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia; Advogado: Alexandre de Andrade Cristovão (OAB: 306689/SP); Recorrido: Bruno Ferreira Miguel; Advogado: Juliano Frascari Costa (OAB: 253331/SP); Advogado: Fabiano Frascari Costa (OAB: 313895/SP); Advogado: Reinaldo Jorge Nicolino (OAB: 253439/SP); Recorrido: Mussi Miguel Junior; Advogado: Juliano Frascari Costa (OAB: 253331/SP); Advogado: Fabiano Frascari Costa (OAB: 313895/SP); Advogado: Reinaldo Jorge Nicolino (OAB: 253439/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
21/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:53
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/01/2025 14:11
Processo suspenso
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13/11/2023 11:49
Processo Cadastrado
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10/11/2023 16:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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