TJSP - 1009408-76.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009408-76.2025.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Samuel Fonseca Silva -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa e penhora de bens da parte executada.
Verifica-se dos autos que a carta de citação retornou com AR positivo (fls. 37), porém assinados por terceiro estranho à lide, de modo que não se pode presumir, no caso, a validade do ato citatório.
Ademais, a despeito de não constar no novo Código de Processo Civil a restrição à citação feita pelos correios no processo executivo (CPC/1973 - Art. 222, d), o § 1º do art. 829 do novo CPC, que dispõe sobre a citação do devedor na execução por quantia certa, estabelece que "[d]o mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado".
Na lição de Araken de Assis, "da menção ao mandado de citação e ao oficial de justiça (v.g., no art. 829, § 1.º) subentende-se que este é o meio preferencial, senão o único admissível em determinados casos".
Assim, para evitar anulação futura, proceda, a serventia, à citação da parte executada POR MANDADO no mesmo endereço diligenciado (fls. 37), referido acima, intimando-a para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do CPC.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (OAB 29370/DF) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:58
Determinada a Citação em Novo Endereço
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26/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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24/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:56
Expedição de Carta.
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08/04/2025 10:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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