TJSP - 1002515-69.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002515-69.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Palotta Pulicci - BANCO BRADESCO S/A - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - PICPAY SERVICOS S.A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor apenas do BANCO BRADESCO S/A, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos dois empréstimos realizados na conta da autora no dia 26/12/2024, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 2.471,28; ii) CONDENAR a ressarcir à parte autora a quantia de R$ 16.620,00 e R$ 1.790,00, corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso, incidindo juros de mora desde a citação até o pagamento; A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil.
Por conseguinte,EXTINGOo processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. - ADV: MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (OAB 292445/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 07:10:48, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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13/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 15:52
Expedição de Carta.
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31/01/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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