TJSP - 1019121-17.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019121-17.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flavio Bie da Silva - Vistos Fls. 31/76: A afirmação de hipossuficiência financeira não gera presunção absoluta, já que a Constituição da República preceitua, no artigo 5º, inciso LXXIV a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, assim como, o artigo 99, parágrafos 2º e 3º do CPC, dispõe que o pedido de concessão do benefício poderá ser negado, se os elementos dos autos evidenciarem a falta de pressupostos para sua concessão, o que se constata na presente ação.
Outrossim, é de se observar que, pelos documentos e demonstrativos juntados aos autos, a parte autora ostenta padrão financeiro que não admite a alegação de hipossuficiência financeira, sendo tal benefício incompatível com sua renda, pelo que indefiro a assistência judiciária gratuita à parte autora, em conformidade com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 2056459-61.2018.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Edson Luiz de Queiroz, j. 17/04/2018; AI 2188613-48.2015.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Mário de Oliveira, j. 19.10.15; AI 2131749-87.2015.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
César Luiz de Almeida, j. 13.10.15).
Assim, providencie o recolhimento da taxa judiciária e custas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (Artigo 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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