TJSP - 0010457-83.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010457-83.2025.8.26.0562 (processo principal 1003549-61.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Condomínio Edifício Conjunto A D Moreira -
Vistos.
Recebo a petição de fl. 137 como aquiescência com a satisfação do crédito e JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se MLE no valor de R$ 1.200,89, em favor do exequente, com acréscimos legais.
O interessado na expedição do MLE deve trazer para estes autos, na hipótese de ainda não o ter feito, o respectivo formulário MLE, no padrão DETERMINADO pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consta do item 10 do Comunicado CG 12/2024, totalmente preenchido, inclusive com a informação do número de inscrição na OAB (caso o titular da conta de destino não seja o próprio beneficiário (credor), e o número da folha do processo na qual está acostada a procuração, sendo que, esta última deve elencar EXPRESSAMENTE os poderes de receber e dar quitação tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica, se o caso, que figurará no campo titular da conta de destino.
O campo "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO" deverá ser preenchido pelo interessado com o nome da parte credora, mesmo que o levantamento deva ser transferido para conta do representante legal ou do procurador da parte credora.
Em sendo diversos os credores, deverá ser apresentado um formulário MLE para cada um deles, sendo discriminado no formulário o valor do crédito individual ao qual o credor faz jus.
No caso de solicitação de transferência por meio de PIX, o formulário MLE deverá guardar consonância com o Comunicado Conjunto 341/2024, ciente de que a emissão de MLE com transferência através de PIX se limita a valores de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, não sendo autorizada para outro tipo de chave.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALLINE DO NASCIMENTO SEIXAS (OAB 430003/SP), JOÃO MARCELO ALVES DOS SANTOS DIAS (OAB 163861/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP) -
01/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010457-83.2025.8.26.0562 (processo principal 1003549-61.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Condomínio Edifício Conjunto A D Moreira - Ciência ao exequente - ADV: JOÃO MARCELO ALVES DOS SANTOS DIAS (OAB 163861/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALLINE DO NASCIMENTO SEIXAS (OAB 430003/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP) -
21/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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