TJSP - 1008615-40.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008615-40.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hilda Mota Gasques - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 13/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Havendo integrante do polo passivo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes.
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza.
Dê-se ciência (via Portal Eletrônico) ao(à) ilustre representante do Ministério Público (CPC, art. 180).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/08/2025 13:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/08/2025 15:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/05/2025 10:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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03/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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04/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:03
Recebido o recurso
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04/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:39
Juntada de Petição de parecer
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24/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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11/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 10:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 16:53
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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29/11/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:40
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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