TJSP - 1030404-45.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030404-45.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Morais Borges - BANCO PAN S/A - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por BRUNO MORAIS BORGES em face de BANCO PAN S/A para determinar o cancelamento do plástico e, ante o princípio da causalidade, na forma supra fundamentada, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios do adverso, arbitrados em R$ 1.600,00, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
21/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 23:23
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:25
Juntada de Petição de Réplica
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13/04/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2023 13:08
Ato ordinatório
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03/01/2023 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 06:22
Expedição de Carta.
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01/12/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
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25/11/2022 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2022 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2022 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/11/2022 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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