TJSP - 0003417-05.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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02/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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02/09/2025 07:01
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:28
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:27
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:27
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003417-05.2025.8.26.0189 (processo principal 1000543-98.2023.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdeci Magri -
Vistos.
Quanto ao disposto no art. 134, § 3º, do CPC (imposição de suspensão do processo principal), registre-se que afeta somente os integrantes do incidente de despersonalização e não os executados originários.
Neste sentido: "Interpretação sistemática do art. 134 do CPC - O comando legal de suspensão atinge apenas as partes integrantes do polo passivo do incidente de despersonalização e não os executados originários - Impossibilidade da devedora originária se beneficiar da suspensão - Enunciado nº 110 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF - Possibilidade de processamento do incidente contra os sócios e as empresas indicadas, concomitantemente ao prosseguimento do andamento da execução contra a devedora originária" (TJSP - Agravo de Instrumento 2157551-09.2023.8.26.0000 - Rel.
Lavínio Donizetti Paschoalão - 38ª Câmara de Direito Privado - em 29/08/2023).
Concedo os benefícios da gratuidade ao polo ativo (o que fora tarjado no cadastro de partes pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, I).
Cite-se Carlos Eli Gonçalves; Ricardo Gonçalves e Estancia Grande Lago Empreendimentos Imobiliários representados por André Marsal do Prado Elias e Murilo Argenau Garcia (por Carta registrada unipaginada com AR digital) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 135), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346).
A contagem terá início no dia útil seguinte à juntada do aviso de recebimento positivo (CPC, art. 231, I; e art. 224).
Entretanto, em caso negativo, será o polo ativo intimado (por ato ordinatório - código 472465) para se manifestar em 5 dias úteis.
Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o cadastro do polo passivo (endereço completo e com CEP).
Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo.
Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192).
Completado o ciclo citatório (positivo) e decorrido o prazo sem resposta(s), lance-se ato ordinatório específico (código 473967).
Intime-se.
Fernandópolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: JOÃO MARCOS FERREIRA LISBOA (OAB 472983/SP), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:53
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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