TJSP - 1069111-55.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:34
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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08/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 21:36
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/08/2025 15:25
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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29/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069111-55.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - Joaquim Manoel de Araujo - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA SIMOES FERNANDES (OAB 167836/SP) -
28/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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28/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069111-55.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Hora Extra - Joaquim Manoel de Araujo -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a inércia da ré, HOMOLOGO o cálculo de fls. 502/507 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA SIMOES FERNANDES (OAB 167836/SP) -
20/08/2025 11:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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