TJSP - 1000427-88.2025.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000427-88.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Nelita Helena de Oliveira - Recorrido: Odair de Carvalho Séles - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE A REQUERIDA FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OS QUAIS FORAM ARBITRADOS EM VALOR DE R$ 1.000,00, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA.INSURGÊNCIA INFUNDADA.
PARA ALÉM DO DEBATE AFETO ÀS CAUSAS DAS RUSGAS E CONVIVÊNCIA CONFLITUOSA ENTRE OS VIZINHOS LITIGANTES NO DECORRER DO TEMPO, NÃO SE PODERIA AQUI ROTULAR COMO EXERCÍCIO DE REGULAR DIREITO A POSTURA DA REQUERIDA DE INSTALAR CÂMERAS E POSICIONAR OS EQUIPAMENTOS DIRECIONADOS À JANELA DO AUTOR.
INDEPENDENTEMENTE DA PROVA SOBRE CAPTAÇÃO DE IMAGENS, OU NÃO, O CERTO É QUE NÃO SE EXCLUI A VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE DO AUTOR, NA MEDIDA EM QUE VULNERADA SUA INTIMIDADE.
NOTE-SE QUE A INSTALAÇÃO EM TESE LÍCITA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA POR PARTE DA REQUERIDA, CONFORME CONSTATADO NOS AUTOS, INCLUSIVE, POR MIO DE FOTOGRAFIAS, SE TORNOU ABUSIVA, QUANDO DESVIRTUADA PARA ATINGIR A PRIVACIDADE DO AUTOR, NÃO SE PODENDO AQUI CONVALIDAR PERMISSÃO AO USO DO EQUIPAMENTO TAL E QUAL DISPOSTO, OFENDENDO INTIMIDADE.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
VULNERAÇÃO DE INTIMIDADE.QUANTUM RAZOÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliane Scapolan Matos (OAB: 372973/SP) - Raphael Higor Carpi Nunes (OAB: 430399/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:35
Prazo
-
28/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 19:05
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 11:11
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 09:25
Processo Cadastrado
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30/07/2025 11:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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