TJSP - 0023065-22.2000.8.26.0132
1ª instância - Saf de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023065-22.2000.8.26.0132 (132.01.2000.023065) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Coml Imp Exp Acima Rolamentos Sjrp Lt -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS RIBEIRO (OAB 104690/SP), EDUARDO RIGOLDI FERNANDES (OAB 147657/SP) -
26/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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26/08/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:02
Ato ordinatório
-
23/06/2025 16:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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13/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:06
Recebidos os autos do Advogado
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27/02/2024 11:44
Mudança de Magistrado
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22/02/2024 14:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/11/2023 11:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/10/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:19
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
04/09/2023 16:44
Recebidos os autos do Advogado
-
09/08/2023 16:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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04/08/2023 12:53
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
02/02/2015 15:01
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
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07/01/2015 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2014 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2014 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2014 13:46
Proferido Despacho
-
03/10/2014 13:55
Recebidos os autos do Advogado
-
25/09/2014 13:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/07/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
13/06/2013 12:00
Aguardando Intimação
-
11/06/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/06/2013 12:00
Despacho Proferido
-
15/03/2013 14:30
Recebimento de Carga
-
28/02/2013 11:24
Carga ao Advogado
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25/02/2013 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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26/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
12/06/2012 12:00
Aguardando Intimação
-
11/06/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
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31/05/2012 12:00
Despacho Proferido
-
31/05/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
20/04/2012 15:45
Recebimento de Carga
-
12/04/2012 11:16
Carga ao Advogado
-
09/04/2012 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/04/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/03/2012 12:00
Aguardando Publicação
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21/03/2012 12:00
Aguardando Expedição
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20/03/2012 12:00
Despacho Proferido
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03/02/2012 16:53
Recebimento de Carga
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19/01/2012 10:29
Carga ao Advogado
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11/11/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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28/10/2011 12:36
Recebimento de Carga
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26/10/2011 18:12
Carga ao Advogado
-
06/04/2011 12:00
Aguardando Prazo
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25/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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21/02/2011 12:00
Despacho Proferido
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08/10/2010 13:58
Recebimento de Carga
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08/09/2010 16:38
Carga ao Advogado
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07/06/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/12/2009 12:00
Aguardando Prazo
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10/11/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
14/09/2009 12:00
Retorno do Setor
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01/09/2009 12:00
Aguardando Devolução de Autos
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24/07/2009 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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03/04/2009 12:00
Aguardando Publicação
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03/09/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
04/06/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/09/2007 12:00
Processo Apensado
-
10/09/2007 12:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2000
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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