TJSP - 1036551-25.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036551-25.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilsa Cristina Lopes dos Santos -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, de forma a: A) juntar aos autos planilha de cálculos indicando a composição do valor atribuído à causa, relacionando as indenizações por danos materiais, morais, estéticos e pensão mensal objeto da pretensão; B) trazer aos autos cópia do seu comprovante de endereço atualizado; C) depositar em cartório mídia contendo os vídeos relacionados aos fatos descritos nos autos (fls. 1066), posto que a legislação vigente não contempla hipótese de disponibilização de documentos por meio de meros links constantes em petição na medida em que elementos externos não são aptos a integrá-la ou mesmo a instruí-la.
Ademais, o acesso ao conteúdo dos links são, via de regra, bloqueados pelos sistemas de segurança do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que corresponde à sua inexistência nos autos, valendo aqui citar o brocardo jurídico quod non est in actis non est in mundo (o que não está nos autos não está no mundo); D) para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, trazer aos autos cópia de seu holerite atualizado e também de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou providenciar o recolhimento da taxa judiciária (no valor correspondente a 1,5 % do valor da causa, por meio de Guia DARE - código 230-6 - junto ao Portal de Custas do TJSP - Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE 22/02/2017) e das despesas postais para citação dos correqueridos (pessoas física e jurídicas de direito privado), bem como das despesas processuais (no valor correspondente aR$ 32,75uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes ao mesmo ente público requerido, pelo Portal), por meio de guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 121-0, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE 13.06.2025.
Consigne-se que, caso seja isenta da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos os seguintes comprovantes (que podem ser obtidos inclusive pelo seu próprio advogado/defensor por meio do site da Receita Federal), demonstrando: I) sua situação regular perante referido órgão, na consulta de situação cadastral de CPF e II) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício, na consulta à restituição de imposto de renda.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, o processo será extinto, acarretando-lhes, neste caso, despesa no valor de 5 Ufesp's, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025.
Intimem-se. - ADV: RICARDO FONEGA DE SOUZA COIMBRA (OAB 189668/SP) -
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:07
Mudança de Magistrado
-
25/07/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:54
Declarada incompetência
-
24/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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