TJSP - 1018258-98.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018258-98.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Érica Aparecida da Silva - O processo deve ser suspenso.
Assim decidido face ao aludido a fls. 41.
Pelo que se interpreta do r. julgado abaixo, ele não facultou, mas determinou aquela suspensão.
Pelo conteúdo deste processo, ele se aplica ao caso.
Assim, o que aqui se demanda está incluso nisso acima referido.
A r. decisão infra referida não distinguiu etapa em que o processo esteja, para ser suspenso ou não.
Não determinou apenas suspensão de "julgamento", mas suspensão "dos processos".
Por tudo isso, decide-se nos termos aqui indicados.
Fica suspenso o processo em cumprimento ao que foi decidido pelo E.
Tribunal de Justiça deste Estado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR número 2026575-11.2023.8.26.0000.
Ao Cartório : lançar movimentação de suspensão = 75051; aguardar em cartório inicialmente 120 dias.
Int.
Dilig. - ADV: BIANCA REZENDE DA SILVA (OAB 482980/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018258-98.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Érica Aparecida da Silva - Diga a parte autora em 10 dias sobre o processo ser suspenso como foi determinado e decidido pelo E.
Tribunal de Justiça deste Estado quanto ao Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. - ADV: BIANCA REZENDE DA SILVA (OAB 482980/SP) -
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018258-98.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Érica Aparecida da Silva -
Vistos.
Vista à parte autora sobre resposta de fls. 35/36.
Após, tornem conclusos.
Int.
Dilig. - ADV: BIANCA REZENDE DA SILVA (OAB 482980/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
17/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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