TJSP - 1016252-13.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016252-13.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Milena Malheiros Pavanelli Simioni - Mercadopago.com Representações LTDA - Por essas razões, e por tudo que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,julgoprocedentea ação, o que faço para declarar (i) rescindido o contrato impugnado, melhor descritos na inicial e contestação e as respectivas exigibilidades das suas parcelas; e, (ii) condenar o requerido a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida a partir da publicação da presente decisão, nos termos da súmula nº 362 do E.
STJ.
Por conseguinte, torno definitiva a tutela de urgência.
Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) desde a data do desconto e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n.14.905/2024:correçãomonetária pelo IPCA, ejurosdemorade acordo com a taxa legal (diferença entre aTaxaSELICe o IPCA, calculada mensalmente peloBancoCentral, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Sucumbente, responderá a parte requerida pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários do advogado do autor, que fixo em 20% sobre o valor total da condenação, à luz das diretrizes do artigo 85, § 2º e incisos do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, com observância às NSCGJ, arquivem-se os autos, haja vista que eventual execução do julga faz-se-a em incidente próprio.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se o recorrido à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
P.
I.
C.. - ADV: TIAGO ROMANO (OAB 231154/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:58
Julgada Procedente a Ação
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30/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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16/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Alegações finais
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
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26/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 09:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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20/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 20:02
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:23
Recebida a Petição Inicial
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18/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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