TJSP - 1000508-07.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000508-07.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sabrina Assunção Santana - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão.
O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.
No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. - ADV: RICHARD MAX PINHEIRO (OAB 489290/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:03
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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28/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000508-07.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sabrina Assunção Santana - Apregoadas as partes pela douta serventia, a presente audiência de conciliação restou prejudicada, diante da ausência das partes.
Registro que até o momento da realização desta audiência só foi possível observar os documentos juntados até as folhas 42, sendo que não é possível afirmar se existe eventual documento pendente de liberação pela douta serventia.
Na petição lançada aos autos a folhas 42, o ilustre advogado da parte autora requer respeitosamente a Vossa Excelência, diante da negativa dos Correios, diligência para localização de novo endereço da parte requerida, mediante consulta aos sistemas de informação disponíveis ao juízo, especialmente SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, UBER, PLATAFORMA 99, IFOOD, a fim de viabilizar a citação da parte adversa.
Com estas observações e considerações e com os mais respeitosos cumprimentos encaminho os autos para apreciação e deliberação de Vossa Excelência.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
São Paulo, 26 de Agosto de 2025, às 15 horas e 27 minutos.
Conciliador/Mediador Marcelo Gil Alvarez AASP 1063232. - ADV: RICHARD MAX PINHEIRO (OAB 489290/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:32
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 03:32:20, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
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08/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 17:02
Expedição de Carta.
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07/05/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 12:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/01/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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