TJSP - 1003563-35.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003563-35.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Allan dos Santos -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: RENATA MENEGASSI (OAB 219233/SP) -
01/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/08/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 07:41
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 19:13
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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