TJSP - 1009358-93.2023.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009358-93.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Filho de Santana - Associação Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais -
Vistos.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória em que o autor postula o pagamento de indenização por sinistro de furto de veículo, além de reparação por danos morais, tendo a ré negado a cobertura sob alegação de divergências nas informações prestadas.
Considerando os requerimentos probatórios formulados pelas partes e a necessidade de adequada instrução processual, passo a decidir sobre as provas requeridas.
Da Inversão do Ônus da Prova Verifico estar presente relação de consumo entre as partes, conforme já reconhecido na decisão saneadora, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
A ré atua como fornecedora de serviços de proteção veicular, enquanto o autor figura como consumidor final dos serviços contratados.
Diante da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das alegações autorais, especialmente considerando a existência de boletim de ocorrência do furto e a contratação devidamente comprovada, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, competindo à requerida demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Do Pedido de Produção de Prova Documental (Sistema DETECTA) A requerida postula a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para obtenção de dados do Sistema DETECTA relativos ao veículo objeto da lide, no período de 30 dias antes e 30 dias depois da data do sinistro.
A prova requerida mostra-se pertinente e relevante para o deslinde da questão, podendo esclarecer efetivamente a ocorrência ou não do furto alegado, bem como eventuais inconsistências nas informações prestadas pelo autor.
Cópia desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, à Polícia Civil do Estado de São Paulo para que apresente relatório do Sistema DETECTA relativo ao veículo Citroën C3 Picasso EXC A, ano fabricação 2012, ano modelo 2013, placa FFG6B77, RENAVAM nº *04.***.*00-74, Chassi 935SDNFNWDB516248, no período de 30 dias antes e 30 dias depois de 26 de outubro de 2022.
Do Pedido de Prova Testemunhal O autor requer a oitiva da testemunha Graziele Santana Rodrigues, postulando a designação de audiência de instrução para tanto.
Contudo, verifica-se que, com a inversão do ônus da prova, compete à requerida demonstrar os fatos constitutivos de sua defesa, não havendo necessidade de produção de prova testemunhal pelo autor para comprovar o furto alegado, uma vez que este já se encontra documentado pelo boletim de ocorrência juntado aos autos.
A prova testemunhal requerida não se mostra imprescindível ao deslinde da questão, especialmente diante da existência de prova documental adequada (boletim de ocorrência) e da determinação de produção de prova técnica objetiva (Sistema DETECTA) que poderá esclarecer definitivamente os fatos controvertidos.
Assim, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, por desnecessária à formação do convencimento judicial.
Após o retorno da resposta ao ofício, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: TERCIO SIMEI GONÇALVES (OAB 403244/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG) -
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 10:17
Audiência Realizada Inexitosa
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10/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:49
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2025 09:30:00 3ª Vara Cível. .
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12/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 20:06
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
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24/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 20:50
Conclusos para decisão
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28/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 06:11
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:54
Expedição de Carta.
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05/03/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 15:49
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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