TJSP - 1000333-21.2025.8.26.0563
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000333-21.2025.8.26.0563 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bento do Sapucaí - Recorrente: Silvia de Almeida Costa - Recorrido: Estado de São Paulo - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ana Claudia Abate Dias (OAB: 317025/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:48
Despacho
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01/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000333-21.2025.8.26.0563 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bento do Sapucaí - Recorrente: Silvia de Almeida Costa - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Degaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos.
Vencido o MM.
Juiz de Direito José Fernando Azevedo Minhoto - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL.
PROFESSOR.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
ALTERAÇÃO DA GDPI PARA A GDE.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL-GDPI, PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR 1.191/12, REVOGADA COM A LEI COMPLEMENTAR 1.374/2022, QUE A SUBSTITUIU POR GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA-GDE.
NOVA GRATIFICAÇÃO, CONCEDIDA MEDIANTE OS MESMOS REQUISITOS, QUE CAUSOU REDUÇÃO DE SALÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, ADMITINDO-SE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DESDE QUE RESPEITADA A PRESERVAÇÃO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
REDUÇÃO COMPROVADA.
VEDAÇÃO EXPRESSA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS CONFORME ARTIGO 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO.
APOSTILAMENTO DEVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA PRESERVAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO(A) AUTOR(A) QUANDO DA PERCEPÇÃO DA GDPI, E CONDENAÇÃO AOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Claudia Abate Dias (OAB: 317025/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 08:55
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 17:57
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:06
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 16:34
Processo Cadastrado
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12/08/2025 10:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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