TJSP - 0000883-53.2025.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000883-53.2025.8.26.0136 (processo principal 1000432-79.2023.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eduardo da Silva Orlandini - Luiz Angelo Dell Agnolo Oliveira Souza -
Vistos. 1.
Libere-se a peça sigilosa, adequando-a à ordem cronológica, considerando que não há pedido de pesquisa SISBAJUD. 2.
Considerando o descumprimento do acordo homologado judicialmente, o exequente requereu o prosseguimento da execução com a realização de pesquisas patrimoniais em nome da parte executada, pessoa física. 3.
INFOJUD: Defiro a pesquisa via sistema INFOJUD, a fim de obter acesso às declarações de imposto de renda da parte executada, com o objetivo de identificar ativos, rendimentos, aplicações e bens declarados nos últimos exercícios.
Antes, porém, intime-se o exequente para o recolhimento das custas necessárias ao ato. 4.
DOI: Indefiro a pesquisa via sistema DOI, por entender que as informações ali constantes são, em regra, já contempladas nas declarações obtidas via INFOJUD, não se justificando, neste momento, a duplicidade de diligências. 5.
DECRED: Indefiro o pedido de pesquisa via sistema DECRED, por impossibilidade técnica de acesso, uma vez que o sistema ainda não foi regulamentado para utilização por este Juízo e/ou encontra-se indisponível para acionamento. 6.
CNIB: Indefiro, por ora, a utilização do sistema CNIB, em razão da admissão do Tema 44 do IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000, restando prejudicada a reapreciação do pleito enquanto pendente o julgamento do referido incidente.
Advirto que, caso a parte exequente insista na medida, os autos deverão ser suspensos até que solucionada a controvérsia. 7.
SNIPER: Indefiro o pedido de utilização do sistema SNIPER, por ora, uma vez que não busca valores junto ao sistema SISBAJUD ou bens declarados junto à Receita Federal, não demonstrando, neste momento, efetividade para a busca de bens da parte executada.
O pedido poderá ser reapreciado tão logo haja acesso às informações relativas aos bens de titularidade da parte devedora. 8.
SIMBA: Indefiro o requerimento de pesquisa via sistema SIMBA.
Este Juízo não possui atribuição de investigação criminal e não está cadastrado no referido sistema, o qual foi desenvolvido pela Procuradoria Geral da República para auxiliar na análise de dados oriundos de quebras de sigilo bancário e na prevenção de crimes contra o sistema financeiro.
Conforme Comunicado Conjunto nº 747/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça, o sistema SIMBA deve ser utilizado exclusivamente na esfera criminal.
Ademais, indefiro desde já eventual pedido de pesquisa de contas de investimentos, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos de PIS e FGTS, bem como ativos mobiliários, fintechs e sociedades de crédito, por se tratarem de dados vinculados ao sistema SIMBA, inapto à execução civil.
Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária.
Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DA SILVA ORLANDINI (OAB 264814/SP), VERA LÚCIA AGRIPINO GORDIANO DA SILVA (OAB 301762/SP) -
29/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
03/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003633-07.2024.8.26.0084
Antonio Bueno Bessa
Geraldo Lelis da Silva Faria
Advogado: Edson Luis Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 17:48
Processo nº 1002496-35.2025.8.26.0381
Edinan Corandim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Ferreira Vilela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 18:07
Processo nº 4003146-92.2025.8.26.0005
Banco Votorantims/A
Maria Wilia da Silva Leite
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 11:38
Processo nº 1003033-74.2025.8.26.0302
Cooperativa de Credito Credicitrus
Marcos Roberto Domeneghetti - ME
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 10:07
Processo nº 1001363-49.2025.8.26.0577
Geraldo Jose Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Cesar Cortez Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 11:23