TJSP - 0018996-43.2022.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018996-43.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LARISSA THAYNÁ FILGUEIRAS BEM -
Vistos.
Constata-se, pela certidão do oficial de justiça (fls. 223), que o(a) autor(a) mudou de endereço sem comunicar ao Juízo e, nos termos do artigo 19 § 2º, da Lei 9099/95, reputa-se intimada a parte que é procurada no endereço por ela fornecido. À parte incumbe o impulsionamento do processo, portanto, sua inércia demonstra desinteresse na prestação jurisdicional, assim, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O processo será julgado extinto, considerando as inúmeras tentativas e diligências infrutíferas, com vistas a localizar bens do(a) executado(a) suficientes à satisfação do débito.
Outrossim, levando em conta todas as diligências efetuadas pelo Poder Judiciário sem a efetiva satisfação do crédito cobrado, não se afigura razoável que um processo em trâmite perante o Juizado Especial Cível, possa permanecer em andamento durante anos, esgotadas todas as diligências para localização de bens, sem qualquer perspectiva de êxito e violando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95.
Não nos esqueçamos, que existe um custo incomensurável para o Estado, na tentativa de buscar a satisfação do crédito do(a) exequente, e sopesados estes direitos, um do(a) autor(a), e outro da sociedade, não é mais razoável que o processo continue em trâmite, causando prejuízos para toda a coletividade.
Por esta razão, deve ser extinta a execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Certifique a serventia, a eventual ocorrência nos autos das hipóteses previstas no artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e, em caso positivo, se houve o devido recolhimento pelo(a) devedor(a) das respectivas custas incidentes, intimando-o(a) ao recolhimento, se o caso, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.
Em caso de recurso, o prazo para interposição é de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95).
Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa atualizado, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação ou da causa atualizados, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto.
AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária.
P.R.I.C. - ADV: MIRELLA DA SILVA (OAB 470977/SP) -
13/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:03
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
-
13/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:24
Ato ordinatório
-
20/03/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:42
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
11/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/01/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:28
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2024 15:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 12:37
Ato ordinatório
-
08/01/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 04:05
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/09/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:13
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 10:06
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:28
Juntada de Mandado
-
18/06/2023 01:59
Suspensão do Prazo
-
02/06/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 14:53
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
31/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 13:50
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
28/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 11:10
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 15:24
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
15/12/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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