TJSP - 1002956-90.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002956-90.2024.8.26.0596 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria José Botelho - Thiago Carvalho Martinez e outro -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP), JOSE ABRAO NETO (OAB 118216/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 16:30
Juntada de Mandado
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13/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 08:51
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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