TJSP - 0012615-66.2025.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012615-66.2025.8.26.0577 (processo principal 1027699-61.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Sebastião de Moura Coelho - AMBEC- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos -
Vistos.
INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (Art. 523, do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e os honorários previstos, incidirão somente sobre o restante.
A intimação deverá ser realizada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC).
Decorridos os prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, ficando autorizadas a realização de pesquisas de bens (Infojud / Renajud, Sisbajud / Sniper), devendo a parte exequente juntar a planilha de débito devidamente atualizada, bem como comprovar o pagamento das custas devidas para cada um dos sistemas, se o caso.
Para pesquisas Sisbajud, encaminhem os autos para a fila "Sisbajud - Conclusos - Decisão".
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá, ainda, requerer diretamente nos autos a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, bem como, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Para o caso de cadastro junto ao SERASAJUD, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017, exceto se beneficiaria da gratuidade processual.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. - ADV: DENISE DINIZ ENDO (OAB 290560/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP) -
21/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016179-56.2025.8.26.0576
Rodrigo Ribeiro e Oliveira Advogados Ass...
Mc Mall Properties S/A
Advogado: Patricia Bassani Mesquita Cecco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2020 19:09
Processo nº 4003078-17.2025.8.26.0564
Angelo Princisval dos Santos
Dario Braganca Carvalho de Oliveira
Advogado: Camila Spacacherri Vilela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 09:28
Processo nº 1006218-22.2021.8.26.0477
Condominio Edificio Mourelos
Pedro Maschio
Advogado: Renan Felipe Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2021 10:04
Processo nº 1006162-28.2024.8.26.0624
Rita Milene de Oliveira Nicola
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Karina Rodrigues Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2024 11:01
Processo nº 1006162-28.2024.8.26.0624
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Catarina Rodrigues Alves
Advogado: Marcia Cristina Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 11:51