TJSP - 1006218-22.2021.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006218-22.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Mourelos -
Vistos.
Fls. 161/162: Razão assiste a parte ativa, tendo em vista que plenamente possível o arresto de bens em nome do devedor, nos termos do art. 830 do CPC.
Assim, defiro o ARRESTO do imóvel descrito na matrícula sob o número 76.791 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 147/152), em nome de PEDRO MASCHIO e MARIA DA CONCEIÇÃO PIMENTEL MASCHIO, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação do arresto, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, devendo o boleto bancário para pagamento ser enviado ao e-mail indicado à fls. 146, comprovando-se o pagamento nos autos em seguida.
Não sendo possível o arresto eletrônico, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Efetivadas as averbações, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o necessário para a citação e intimação do executado, bem como a intimação da sua cônjuge acerca desta.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, tornem ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RENAN FELIPE RIBEIRO (OAB 310500/SP) -
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:18
Penhora Deferida
-
19/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2022 01:47
Suspensão do Prazo
-
08/11/2022 10:16
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2022 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2022 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2022 08:14
Expedição de Carta.
-
16/06/2022 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 23:39
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 05:04
Suspensão do Prazo
-
17/12/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2021 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 09:38
Expedição de Carta.
-
09/09/2021 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 18:21
Expedição de Carta.
-
15/07/2021 19:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2021 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 11:31
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 11:30
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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