TJSP - 1019305-42.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019305-42.2025.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 070120929202580200 - 2ª Vara Cível de Coruripe) - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Coruripe -
Vistos.
De ordinário os atos judiciais deprecados devem ser dirigidos aos órgãos de idêntica competência, especialidade, ou natureza institucional, quando existentes no juízo de destino.
No caso, conquanto o juízo deprecante se trate de vara única, ou seja, de competência múltipla ou cumulativa, fato é que o processo principal se refere a ação de reconhecimento e extinção de união estável, de modo que a deprecação se deu no âmbito da competência de família do juízo de origem.
Por conseguinte, o ato judicial delegado deve ser cumprido, aqui, neste foro, em virtude da atração exercida pela competência absoluta, por uma das varas especializadas na mesma matéria.
Em outras palavras, a carta precatória extraída de um processo cuja natureza é de família compete no foro deprecado, se houver, a uma das varas especializadas da mesma matéria.
Isto posto, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que seja promovida a redistribuição da presente para uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Santos.
Intime-se. - ADV: WEIDYSON TEODORO DA SILVA (OAB 11449/AL) -
20/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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