TJSP - 0009927-73.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009927-73.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mauro Lopes de Oliveira -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: MARCEL MURCIA ORTEGA (OAB 353670/SP), ROBERTA CAROLINE JARDIM (OAB 337877/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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28/08/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2024 10:19
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 13:37
Julgada improcedente a ação
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09/05/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
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19/03/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
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25/01/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:47
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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