TJSP - 1007532-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007532-28.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Associacao Educativa e Assistencial Maria Imaculada -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA (OAB 22823/DF) -
08/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:10
Decisão Determinação
-
31/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 23:43
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
27/05/2025 20:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 06:22
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
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05/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:56
Ato ordinatório
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12/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:00
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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06/02/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 06:22
Juntada de Certidão
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25/01/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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