TJSP - 0629229-69.2008.8.26.0100
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0629229-69.2008.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Noirma Apparecida Sponchiado Chad - Não se impede a homologação de acordo formulado fora da plataforma digital.
De todo modo, para a homologação é necessária a apresentação de minuta de acordo firmado por petição assinada por ambas as partes, não se justificando a intimação do réu para aperfeiçoar composição porque pode a parte buscá-la extrajudicialmente, com os Patronos do réu, sem intervenção jurisdicional.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se consoante determinado às fls. 199/200. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Advs: Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB: 24978/SP) - Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - Luciana Barcellos Slosbergas (OAB: 144902/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0629229-69.2008.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Noirma Apparecida Sponchiado Chad - Embora nada não tenha sido mencionado na circular emitida pelo TJSP a respeito dos Temas 264 e 265, a decisão proferida na ADPF 165, encerrada em maio de 2025, abordou diretamente os planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989), além dos planos Collor I (1990) e Collor II (1991), declarando-os constitucionais, de sorte que o feito deverá permanecer suspenso, nos termos daquela decisão, aguardando eventual adesão da parte autora ao acordo. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Advs: Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB: 24978/SP) - Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - Luciana Barcellos Slosbergas (OAB: 144902/SP) -
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0629229-69.2008.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Noirma Apparecida Sponchiado Chad - 1.
Conforme comunicados dos Ofícios Circulares nºs. 16/2025 e 11/2025, o Egrégio Supremo Tribunal Federal revogou a ordem de suspensão de todos os processos em fase recursal sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (Tema 284) e do Plano Collor II (Tema 285). 2.
Tema 284 (RE 631.363/SP - Plano Collor I) e Tema 285 (RE 632.212/SP - Plano Collor II): o E.
STF, ao declarar a constitucionalidade dos Planos Collor I e II, estabeleceu que o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, referentes aos valores bloqueados, dependerá da adesão da parte interessada ao acordo coletivo homologado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, no prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento da referida ação. 3.Intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s) ou via postal com aviso de recebimento (AR), se não houver representação processual, para: a) adesão, nesse prazo de 24 meses, ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165, por meio do site www.pagamentodapoupanca.com.br, noticiando nos autos; b) juntar aos autos procuração atualizada, com poderes específicos para transigir e receber quitação, caso opte pela adesão ao acordo, sob pena de desconsideração tácita ou invalidação da manifestação, bem como regularização da representação processual em caso de falecimento de uma ou mais partes. 4.
Adverte-se que a não adesão no prazo estipulado pelo E.
STF (24 meses) implicará o julgamento com base no entendimento firmado pela Suprema Corte, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos. 5.O E.
STF também decidiu que, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não serão admitidas ação rescisória ou arguição de inexigibilidade de título com base na constitucionalidade dos planos econômicos em processos que já tenham transitado em julgado, os quais terão regular prosseguimento. 6.
Nada sendo requerido, aguarde-se o decurso do prazo. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Advs: Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB: 24978/SP) - Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - Luciana Barcellos Slosbergas (OAB: 144902/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/11/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2018 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2011 00:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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31/01/2011 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2011 00:00
Juntada de Certidão
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28/12/2010 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2010 00:00
Juntada de Certidão
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15/12/2010 13:58
Juntada de Outros documentos
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15/12/2010 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2010 00:00
Juntada de Certidão
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02/12/2010 13:21
Juntada de Certidão
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02/12/2010 13:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/12/2010 00:00
Juntada de Certidão
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24/11/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2010 00:00
Expedição de Certidão.
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17/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2010 13:34
Juntada de Outros documentos
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10/11/2010 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2010 00:00
Juntada de Certidão
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22/10/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2010 00:00
Expedição de Certidão.
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08/06/2010 16:54
Juntada de Outros documentos
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08/06/2010 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2010 00:00
Juntada de Certidão
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30/04/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2010 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2010 18:09
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2010 00:00
Julgado procedente o pedido
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20/04/2010 00:00
Juntada de Certidão
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26/01/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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08/09/2008 00:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2008
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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