TJSP - 4003550-10.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35428, Subguia 34861 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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01/09/2025 11:26
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: ANTONIO HERREIRA FERRAZ (por substituição em 29/08/2025 16:01:11)
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26/08/2025 17:00
Expedição de Mandado - OSACEMAN
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003550-10.2025.8.26.0405/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, na modalidade classificada como COMUM ao invés de plantão urgente, medida essa a ser observada pela serventia quando da expedição do mandado, depositando-se em mãos do autor, devendo o réu entregar os respectivos documentos do veículo.
Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. oficial de justiça se fizerem necessárias.No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus da propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Em cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
O devedor fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei 10.931/04).
Cite-se, com os benefícios do artigo 212, parágrafo segundo do CPC.
Nos termos do artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14, após a tentativa de busca e apreensão do bem e se negativo, proceda-se a restrição junto ao RENAJUD, no tocante ao bloqueio do veículo objeto da ação, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 34,26 por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Int. -
25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:53
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33592, Subguia 33049 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.033,86
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20/08/2025 17:47
Link para pagamento - Guia: 35428, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34861&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 35428 - R$ 37,02
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20/08/2025 17:45
Link para pagamento - Guia: 35416, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34849&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 17:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 35416 - R$ 2,20
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20/08/2025 11:15
Link para pagamento - Guia: 33592, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33049&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 11:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 33592 - R$ 1.033,86
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20/08/2025 11:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 11:10:14)
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20/08/2025 11:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 20/08/2025 11:10:15)
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20/08/2025 11:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 15/08/2025 14:40:02)
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20/08/2025 11:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 15/08/2025 14:39:38)
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20/08/2025 11:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 11:07:47)
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20/08/2025 11:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 20/08/2025 11:07:48)
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20/08/2025 11:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 15/08/2025 14:40:02)
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20/08/2025 11:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 15/08/2025 14:39:39)
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19/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003550-10.2025.8.26.0405 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco na data de 15/08/2025. -
18/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:47
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
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15/08/2025 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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